O prazo de busca comum é de 30 dias.
Orientamos que para itens perdidos dentro do ônibus (guarda-volumes e assento) ou na rodoviária faça contato com o Balcão de Achados e Perdidos da rodoviária de destino ou ligar para o guichê da viação o mais rápido possível.
Por se tratar de bagagem sob responsabilidade do passageiro, o extravio ou perda de itens de mão não gera direito à indenização por parte da viação.
Para bagagem despachada, caso não seja encontrada dentro deste prazo, o passageiro tem direito a receber uma indenização, cujo valor é estabelecido pela ANTT e pelas políticas da viação (o valor é limitado e não cobre o valor de itens de alto custo).
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